Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Capitão de cabotagem (comandante)
- Capitão de longo curso
- Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
- Comandante da marinha mercante
- Capitão de cabotagem (imediato)
- Agente de manobra e docagem
- Primeiro oficial de náutica (comandante)
- Capitão de longo curso (comandante)
- Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
- Capitão de longo curso (imediato)
- Inspetor de terminal
- Segundo oficial de náutica (comandante)
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Inspetor naval
Oficiais de convés devem:
- operar cargas;
- gerenciar material de bordo;
- gerenciar operações;
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- qualificar pessoal;
- demonstrar competências pessoais;
- realizar inspeção naval a bordo;
- navegar com segurança;
Atividades
- inspecionar condições de navegabilidade;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- consultar legislação;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- fiscalizar a aplicação da legislação;
- ministrar treinamento em terra;
- discriminar cores;
- emitir notificação de detenção e liberação da embarcação;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- discriminar sons e ruídos;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- avaliar as condições para desatracação;
- avaliar estanqueidade dos porões;
- conferir certificação da tripulação;
- avaliar procedimentos de prevenção da poluição ambiental;
- inspecionar equipamentos de segurança;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- demonstrar raciocínio sintético;
- tomar decisões;
- conferir certificação da embarcação;
- proferir palestras;
- trabalhar sob pressão;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- inspecionar equipamentos de comunicação;
- demonstrar comportamento proativo;
- inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- demonstrar liderança;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- efetuar os registros pertinentes;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
- inspecionar equipamentos de salvatagem;
- fiscalizar o uso de epi;
- avaliar as condições de calado;
- elaborar material didático;
- inspecionar equipamentos de convés;
- demonstrar raciocínio analítico;
- demonstrar capacidade de negociação;
- demonstrar percepção espacial;
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- demonstrar criatividade;
- ministrar aulas de formação profissional;
- inspecionar condições de flutuabilidade;
- demonstrar capacidade de improvisação;
- elaborar apresentações;
- aplicar legislação;
- avaliar as condições de atracação;
- avaliar o preparo da tripulação;
- inspecionar equipamentos da seção de máquinas;
- elaborar conteúdo programático;
- inspecionar as condições de segurança;
- conferir certificação de equipamentos;
- realizar a inspeção e vistoria da embarcação;
- inspecionar equipamentos de navegação;
- verificar marcação das cargas;
- demonstrar percepção cinemática;
- trabalhar em equipe;
- demonstrar raciocínio matemático;
Setores que mais contratam Inspetor naval no mercado de trabalho
- Navegação de apoio portuário
- Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
- Testes e análises técnicas
- Administração pública em geral