Salário para o cargo de Vistoriador naval
CBO 2151-50 > Oficiais de convés

Vistoriador naval - Descrição, atividades e funções do cargo

Comandam, imediatam e tripulam embarcações na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, coordenam operações de navegação de apoio portuário e águas interiores. Navegam e orientam a navegação, operam com cargas, transportam passageiros e manobram embarcações. Gerenciam pessoal e supervisionam operações, gerenciam material e documentação de bordo. Ministram treinamento e formam aquaviários, realizam atividades de inspeção e vistoria naval, trabalhando de acordo com normas, regulamentos, convenções nacionais e internacionais de segurança e preservação do meio ambiente e saúde ocupacional. Coordenam manutenção e podem realizar manutenção a bordo.

Categorias profissionais do cargo

  • Profissionais das ciências e das artes
    • Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
      • Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
        • Oficiais de convés

Cargos relacionados:




Principais locais de trabalho

Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.


O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés

O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.


Funções e atividades do Vistoriador naval

Oficiais de convés devem:

  • gerenciar material de bordo;
  • realizar inspeção naval a bordo;
  • gerenciar operações;
  • trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
  • qualificar pessoal;
  • demonstrar competências pessoais;
  • navegar com segurança;

Atividades

  • demonstrar comportamento proativo;
  • demonstrar capacidade de adaptação;
  • inspecionar condições de flutuabilidade;
  • aplicar legislação;
  • tomar decisões rápidas em situações críticas;
  • demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
  • demonstrar percepção cinemática;
  • avaliar estanqueidade dos porões;
  • ministrar aulas de formação profissional;
  • demonstrar percepção espacial;
  • demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
  • conferir certificação da embarcação;
  • fiscalizar o uso de epi;
  • demonstrar raciocínio sintético;
  • demonstrar raciocínio analítico;
  • demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
  • inspecionar condições de navegabilidade;
  • inspecionar equipamentos de segurança;
  • demonstrar criatividade;
  • demonstrar capacidade de negociação;
  • proferir palestras;
  • inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental;
  • ministrar treinamento em terra;
  • inspecionar equipamentos da seção de máquinas;
  • fiscalizar a aplicação da legislação;
  • demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
  • demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
  • consultar legislação;
  • emitir notificação de detenção e liberação da embarcação;
  • demonstrar raciocínio matemático;
  • discriminar sons e ruídos;
  • efetuar os registros pertinentes;
  • fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
  • demonstrar capacidade de autocontrole;
  • inspecionar equipamentos de convés;
  • elaborar apresentações;
  • demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
  • demonstrar liderança;
  • inspecionar as condições de segurança;
  • elaborar conteúdo programático;
  • auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
  • demonstrar capacidade de improvisação;
  • demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
  • conferir certificação de equipamentos;
  • discriminar cores;
  • inspecionar equipamentos de salvatagem;
  • elaborar material didático;
  • trabalhar em equipe;
  • trabalhar sob pressão;
  • realizar a inspeção e vistoria da embarcação;
  • tomar decisões;


Setores que mais contratam Vistoriador naval no mercado de trabalho

  • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial
  • Peritos e avaliadores de seguros
  • Testes e análises técnicas
  • Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
  • Serviços de engenharia
  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas




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