Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Capitão de longo curso
- Segundo oficial de náutica (imediato)
- Comandante da marinha mercante
- Capitão de manobra da marinha mercante
- Inspetor de terminal
- Primeiro oficial de náutica (imediato)
- Segundo oficial de náutica (comandante)
- Capitão de longo curso (comandante)
- Capitão de cabotagem
- Prático de portos da marinha mercante
- Capitão de cabotagem (imediato)
- Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Vistoriador naval
Oficiais de convés devem:
- qualificar pessoal;
- gerenciar material de bordo;
- demonstrar competências pessoais;
- navegar com segurança;
- gerenciar operações;
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- realizar inspeção naval a bordo;
Atividades
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental;
- demonstrar capacidade de negociação;
- demonstrar capacidade de improvisação;
- inspecionar as condições de segurança;
- demonstrar liderança;
- inspecionar condições de flutuabilidade;
- demonstrar percepção cinemática;
- ministrar treinamento em terra;
- inspecionar equipamentos de segurança;
- inspecionar condições de navegabilidade;
- avaliar estanqueidade dos porões;
- elaborar conteúdo programático;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- elaborar material didático;
- inspecionar equipamentos de convés;
- tomar decisões;
- trabalhar em equipe;
- elaborar apresentações;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- aplicar legislação;
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- trabalhar sob pressão;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- demonstrar raciocínio matemático;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- ministrar aulas de formação profissional;
- conferir certificação da embarcação;
- fiscalizar a aplicação da legislação;
- efetuar os registros pertinentes;
- discriminar cores;
- realizar a inspeção e vistoria da embarcação;
- inspecionar equipamentos da seção de máquinas;
- consultar legislação;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
- demonstrar raciocínio analítico;
- demonstrar comportamento proativo;
- demonstrar criatividade;
- demonstrar raciocínio sintético;
- emitir notificação de detenção e liberação da embarcação;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- inspecionar equipamentos de salvatagem;
- conferir certificação de equipamentos;
- discriminar sons e ruídos;
- demonstrar percepção espacial;
- fiscalizar o uso de epi;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- proferir palestras;
Setores que mais contratam Vistoriador naval no mercado de trabalho
- Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
- Peritos e avaliadores de seguros
- Testes e análises técnicas
- Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
- Serviços de engenharia
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas