Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Inspetor naval
- Inspetor de terminal
- Segundo oficial de náutica (imediato)
- Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
- Primeiro oficial de náutica (imediato)
- Comandante da marinha mercante
- Capitão de longo curso (comandante)
- Capitão de longo curso (imediato)
- Agente de manobra e docagem
- Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
- Segundo oficial de náutica
- Primeiro oficial de náutica (comandante)
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Prático de portos da marinha mercante
Oficiais de convés devem:
- qualificar pessoal;
- gerenciar operações;
- demonstrar competências pessoais;
- administrar pessoal;
- gerenciar material de bordo;
- realizar inspeção naval a bordo;
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- navegar com segurança;
Atividades
- executar procedimentos para navegação em águas rasas;
- demonstrar criatividade;
- trabalhar sob pressão;
- inspecionar as condições de segurança;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
- aplicar legislação;
- proferir palestras;
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- executar procedimentos para navegação em mau tempo;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- avaliar as condições de atracação;
- executar procedimentos para navegação com visibilidade restrita;
- demonstrar raciocínio sintético;
- demonstrar percepção espacial;
- efetuar os registros pertinentes;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- demonstrar capacidade de negociação;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- executar procedimentos para navegação em canais estreitos;
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- orientar as manobras de atracação, desatracação fundeio;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- avaliar o estado do mar para início e paralização de manobras;
- ministrar aulas de formação profissional;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- realizar comunicação de bordo;
- demonstrar liderança;
- avaliar as condições meteorológicas;
- elaborar material didático;
- ministrar treinamento em terra;
- executar procedimentos de navegação em situações de emergência;
- demonstrar percepção cinemática;
- discriminar sons e ruídos;
- elaborar conteúdo programático;
- demonstrar comportamento proativo;
- demonstrar capacidade de improvisação;
- trabalhar em equipe;
- coordenar operações de reboque;
- avaliar condições externas durante operações (vento, corrente);
- coordenar equipe de amarração;
- coordenar navegação de objeto rebocado;
- discriminar cores;
- avaliar as condições para desatracação;
- demonstrar raciocínio matemático;
- tomar decisões;
- demonstrar raciocínio analítico;
- operar equipamentos de navegação;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- consultar legislação;
- coordenar as embarcações de apoio;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- avaliar as condições de calado;
- elaborar apresentações;
- orientar a navegação;