Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Prático de portos da marinha mercante
- Capitão de longo curso (comandante)
- Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
- Agente de manobra e docagem
- Segundo oficial de náutica
- Segundo oficial de náutica (imediato)
- Segundo oficial de náutica (comandante)
- Capitão de manobra da marinha mercante
- Vistoriador naval
- Capitão de cabotagem (comandante)
- Primeiro oficial de náutica (imediato)
- Capitão de cabotagem
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Inspetor naval
Oficiais de convés devem:
- realizar inspeção naval a bordo;
- gerenciar operações;
- gerenciar material de bordo;
- demonstrar competências pessoais;
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- qualificar pessoal;
- operar cargas;
- navegar com segurança;
Atividades
- avaliar as condições de calado;
- tomar decisões;
- inspecionar equipamentos de salvatagem;
- inspecionar equipamentos de convés;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- elaborar apresentações;
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- avaliar estanqueidade dos porões;
- trabalhar em equipe;
- discriminar sons e ruídos;
- demonstrar raciocínio sintético;
- avaliar as condições para desatracação;
- elaborar conteúdo programático;
- ministrar aulas de formação profissional;
- emitir notificação de detenção e liberação da embarcação;
- conferir certificação da embarcação;
- demonstrar percepção cinemática;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- demonstrar criatividade;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
- avaliar as condições de atracação;
- inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental;
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- aplicar legislação;
- fiscalizar o uso de epi;
- inspecionar equipamentos de comunicação;
- inspecionar condições de navegabilidade;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- discriminar cores;
- efetuar os registros pertinentes;
- demonstrar percepção espacial;
- verificar marcação das cargas;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- proferir palestras;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- conferir certificação da tripulação;
- realizar a inspeção e vistoria da embarcação;
- avaliar o preparo da tripulação;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- demonstrar raciocínio analítico;
- conferir certificação de equipamentos;
- inspecionar as condições de segurança;
- inspecionar equipamentos da seção de máquinas;
- demonstrar liderança;
- demonstrar capacidade de negociação;
- fiscalizar a aplicação da legislação;
- demonstrar capacidade de improvisação;
- consultar legislação;
- trabalhar sob pressão;
- ministrar treinamento em terra;
- inspecionar equipamentos de segurança;
- elaborar material didático;
- inspecionar condições de flutuabilidade;
- demonstrar comportamento proativo;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- avaliar procedimentos de prevenção da poluição ambiental;
- inspecionar equipamentos de navegação;
- demonstrar raciocínio matemático;
Setores que mais contratam Inspetor naval no mercado de trabalho
- Navegação de apoio portuário
- Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
- Testes e análises técnicas
- Administração pública em geral