Categorias profissionais do cargo
- Técnicos de nível médio
- Técnicos de nivel médio nas ciências administrativas
- Técnicos das ciências administrativas
- Técnicos em segurança do trabalho
Cargos relacionados:
Principais locais de trabalho
Técnicos em segurança do trabalho exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
O que é preciso para trabalhar na área dos Técnicos em segurança do trabalho
O exercício das ocupações requer formação de nível médio curso técnico de segurança no trabalho para o Técnico de segurança do trabalho e curso técnico na área de higiene ocupacional para o Técnico em higiene ocupacional.
Funções e atividades do Técnico em segurança do trabalho
Técnicos em segurança do trabalho devem:
- investigar acidentes de trabalho;
- implantar a política de sst;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- demonstrar competências pessoais;
- desenvolver ações educativas na Área de sst;
- integrar processos de negociação;
- comunicar-se;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição;
- realizar diagnóstico da situação de sst da instituição;
Atividades
- demonstrar capacidade de nexo causal;
- formar multiplicadores;
- elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos;
- implementar intercâmbio entre equipes técnicas;
- verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço;
- delegar atribuições;
- registrar procedimentos técnicos;
- divulgar a política na instituição ou empresa;
- demonstrar capacidade de observação técnica;
- promover ações educativas em sst;
- estabelecer mecanismos de intervenção;
- utilizar métodos e técnicas de comunicação;
- analisar causas de acidentes;
- administrar conflitos;
- mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da política;
- participar do sistema de gestão ambiental;
- demonstrar capacidade de negociação;
- demonstrar capacidade de discernimento;
- realizar inspeção;
- analisar a aplicação de tecnologia;
- promover reuniões com as contratadas;
- difundir informações;
- interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados;
- orientar as partes em sst;
- identificar perdas decorrentes do acidente;
- avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de sst e outros;
- coordenar equipes multidisciplinares;
- estabelecer formas de controle dos riscos associados;
- trabalhar em equipe;
- diagnosticar condições gerais da área de sst;
- gerar relatórios de resultados;
- comparar a situação atual com a legislação;
- elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde;
- alimentar rede de informações;
- implantar procedimentos técnicos e administrativos;
- tomar decisões;
- orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais;
- emitir parecer técnico;
- demonstrar capacidade de atentar a detalhes;
- mostrar impacto econômico de implantação da política;
- assessorar nas negociações;
- participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho;
- documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança;
- negociar a aplicabilidade da política;
- demonstrar capacidade de observação difusa;
- participar de perícias e fiscalizações;
- emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos;
- elaborar programas preventivos e/ou corretivos;
- elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho;
- revisar documentação de sst;
- demonstrar capacidade de comunicação;
- determinar causas de acidentes;
- demonstrar visão sistêmica;
- verificar eficácia das recomendações;
- controlar atualização de documentos, normas e legislação;
- identificar a política administrativa da instituição;
- promover ação conjunta com a área de saúde;
- analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho;
- verificar implementação de ações preventivas e corretivas;
- inspecionar implantação;
- avaliar impacto da adoção;
- avaliar os referenciais legais da política a ser implantada;
- adequar a política de sst às disposições legais;
- trabalhar sob pressão;
- estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável;
- participar de ações emergenciais;
- identificar as necessidades educativas em sst;
- demonstrar atitude proativa;
- selecionar metodologia para investigação de acidentes;
- elaborar relatório de acidente de trabalho;
- gerenciar a aplicação da política de sst;
- identificar indicadores para replanejamento do sistema;
- organizar banco de dados;
- implementar programas preventivos e/ou corretivos;
- utilizar metodologia científica para avaliação;
- realizar análise preliminar de risco (apr);
- avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais;
- atualizar registros;
- adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;
- validar indicadores de eficiência e eficácia;
- administrar dificuldades de implantação;
- supervisionar procedimentos técnicos;
- avaliar o ambiente de trabalho;
- elaborar manual do sistema de gestão de sst;
- planejar a política de saúde e segurança do trabalho;
- avaliar o desempenho do sistema;
- propor recomendações técnicas;
- desenvolver sistema de gestão de sst;
- estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria;
- avaliar ações educativas de segurança e saúde;
Setores que mais contratam Técnico em segurança do trabalho no mercado de trabalho
- Construção de edifícios
- Serviços de engenharia
- Instalação e manutenção elétrica
- Construção de rodovias e ferrovias
- Obras de montagem industrial
- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Locação de mão-de-obra temporária
- Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- Outras obras de engenharia civil
- Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
- Atividades de atendimento hospitalar
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
- Administração de obras
- Incorporação de empreendimentos imobiliários
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
- Outras atividades de ensino
- Instalação de máquinas e equipamentos industriais
- Montagem de estruturas metálicas