Subprocurador-geral do trabalho · CBO 2422-50
Membros do ministério público / Complexidade 8 de 8

Subprocurador-geral do trabalho · CBO 2422-50

CBO 242250 · O ofício, o caminho e o mercado em uma só leitura

Atua como membro do ministério público do trabalho, exercendo funções no conselho superior (órgão que elabora e aprova atos normativos e procedimentos, estabelece critérios para promoção por merecimento em carreira, entre outras atribuições), na câmara de coordenação e revisão (ó

O ofício do Subprocurador-geral do trabalho em uma frase CBO 242250

Síntese

O Subprocurador-geral do trabalho (CBO 2422-50) atua como membro do Ministério Público do Trabalho, exercendo funções no Conselho Superior (órgão que elabora e aprova atos normativos e procedimentos, estabelece critérios para promoção por merecimento em carreira, entre outras atribuições), na Câmara de Coordenação e Revisão (órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição), e na Corregedoria (órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Trabalho). Pode ser nomeado Vice-Presidente do Conselho Superior, Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, e Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. Atua junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

Como o CBO 2422-50 se traduz na rotina

Prepara-se para atuar como membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo-se atualizado em relação à legislação - em especial leis e normas trabalhistas - e estudando temas de grande impacto no mundo do trabalho, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático, de interesses sociais e dos direitos constitucionalmente garantidos dos trabalhadores.

Atua no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, órgão que - presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho - exerce o poder de elaborar e aprovar atos normativos e procedimentos, estabelecer critérios (como os definidos para promoção por merecimento na carreira), manifestar-se sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para desempenhar atividades nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes, bem como assumir outras funções atribuídas em lei.

Pode ser eleito pelo Conselho Superior como seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

Atua como membro da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição. Tem, na Câmara, competência para promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional, manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins, encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir, resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme, e decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

Pode ser designado, pelo Procurador-Geral, para a função executiva de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Atua na Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério.

Pode ser nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho como Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, sendo selecionado em lista tríplice de Subprocuradores-Gerais do Trabalho elaborada pelo Conselho Superior. Como Corregedor-Geral, realiza - de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior - correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios, instaura inquérito contra integrante da carreira e propõe ao Conselho Superior o início de processo administrativo consequente, acompanha o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho, e propõe, ao Conselho Superior, a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.

Atua em processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho.

Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.

Atua de acordo com princípios institucionais do Ministério Público da União, mantendo a unidade de ação, a indivisibilidade e a independência funcional.

Por onde se entra na profissão

Formação · Trajetória

O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito e aprovação em concurso público, para início de carreira.

Saberes que sustentam o CBO 2422-50

Tabela CBO · posição 8 de 8

Os indicadores abaixo representam Domínio (profundidade do conhecimento), Recorrência (com que frequência é usado) e Peso (importância para o exercício).

Saberes avançados 166 tópicos
CampoTópicoSaberDomínioRecorrênciaPeso
Ciências da saúdeNutriçãoOutros elementos do campo nutrição333
Outros elementos (nutrição) segurança alimentar e nutricional333
Saúde coletivaOutros elementos do campo saúde coletiva333
Outros elementos (saúde coletiva) promoção da saúde e prevenção de doenças333
Ciências exatas e da terraCiência da computaçãoMetodologia e técnicas da computação344
Sistemas de informação344
GeociênciasOutros elementos do campo geociências334
Outros elementos (geociências) meio ambiente: ecologia, biodiversidade, sustentabilidade e intervenção humana334
MatemáticaMatemática aplicada333
Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada333
Probabilidade e estatísticaProbabilidade e estatística aplicadas434
Estatística aplicada434
Tecnologia da informação e comunicaçãoInformática344
Informática344
Internet334
Internet334
Software específico444
Outros elementos (software específico) plataformas digitais do poder judiciário444
Software específico555
Outros elementos (software específico) sistemas integrados do ministério público555
Ciências humanasCiência políticaEstado e governo545
Outros elementos (estado e governo) democracia e cidadania545
Política internacional434
Outros elementos (política internacional) processos de globalização e política internacional434
Outros elementos do campo ciência política445
Outros elementos (ciência política) estado, sociedade e trabalho445
Outros elementos do campo ciência política433
Outros elementos (ciência política) fundamentos de ciência política433
EducaçãoFundamentos da educação434
Outros elementos (fundamentos da educação) educação e desenvolvimento humano e social434
FilosofiaÉtica445
Ética445
GeografiaGeografia regional334
Outros elementos (geografia regional) desenvolvimento urbano e rural334
Geografia regional333
Outros elementos (geografia regional) relação entre campo e cidade333
PsicologiaPsicologia social545
Relações interpessoais545
SociologiaOutros elementos do campo sociologia333
Outros elementos (sociologia) acessibilidade e inclusão social333
Outros elementos do campo sociologia344
Outros elementos (sociologia) relações de desigualdade, de opressão e/ou de exploração étnico-raciais, de classe, de gênero e de orientação sexual344
Outros elementos do campo sociologia434
Outros elementos (sociologia) territórios, sociodiversidade e multiculturalismo434
Ciências sociais aplicadasAdministraçãoOutros elementos do campo administração545
Outros elementos (administração) fundamentos de administração pública545
ComunicaçãoOutros elementos do campo comunicação233
Outros elementos (comunicação) cultura, arte e comunicação233
DireitoTeoria do direito433
Antropologia jurídica433
Teoria do direito444
Filosofia do direito444
Teoria do direito433
História do direito433
Teoria do direito444
Lógica jurídica444
Teoria do direito444
Sociologia jurídica444
Teoria do direito444
Teoria do estado444
Teoria do direito444
Teoria geral do direito444
Teoria do direito444
Teoria geral do processo444
Teoria do direito545
Outros elementos (teoria do direito) formas consensuais de solução de conflito545
Teoria do direito545
Outros elementos (teoria do direito) metodologia jurídica545
Teoria do direito333
Outros elementos (teoria do direito) psicologia jurídica333
Direito público444
Direito administrativo444
Direito público445
Direito constitucional445
Direito público433
Direito internacional público433
Direito público422
Direito penal422
Direito público433
Direito processual civil433
Direito público422
Direito processual penal422
Direito público422
Direito tributário422
Direito público545
Outros elementos (direito público) conselho nacional do ministério público: história, composição, competência, funcionamento, outros aspectos545
Direito público445
Outros elementos (direito público) constituição da república federativa do brasil445
Direito público433
Outros elementos (direito público) direito ambiental433
Direito público433
Outros elementos (direito público) direito econômico433
Direito público433
Outros elementos (direito público) direito internacional humanitário433
Direito público422
Outros elementos (direito público) direito internacional penal422
Direito público433
Outros elementos (direito público) direito previdenciário433
Direito público544
Outros elementos (direito público) direito processual544
Direito público545
Outros elementos (direito público) lei orgânica do ministério público da união545
Direito público433
Outros elementos (direito público) leis orgânicas dos ministérios públicos dos estados433
Direito público545
Outros elementos (direito público) ministério público do trabalho: organização administrativa, funções institucionais, outros aspectos545
Direito público545
Outros elementos (direito público) ministério público: história e princípios constitucionais, organização, outros aspectos545
Direito público434
Outros elementos (direito público) normas técnicas aplicáveis às funções institucionais do ministério público434
Direito público545
Outros elementos (direito público) organização da justiça do trabalho545
Direito público545
Outros elementos (direito público) regime jurídico do ministério público545
Direito público545
Outros elementos (direito público) seguridade social545
Direito público555
Outros elementos (direito público) subprocuradores-gerais do trabalho: fiscalização do cumprimento da legislação, atribuições judiciais e extrajudiciais, outros aspectos do órgão555
Direito público555
Outros elementos (direito público) subprocuradores-gerais do trabalho: órgãos de atuação e instâncias judiciárias relacionadas com os ofícios, atividades no contexto das funções institucionais do ministério público do trabalho555
Direito público555
Outros elementos (direito público) tutela de interesses difusos e coletivos555
Direito privado434
Direito civil434
Direito privado333
Direito comercial333
Direito privado445
Direito do trabalho445
Direito privado333
Direito internacional privado333
Direito privado545
Outros elementos (direito privado) direito ambiental do trabalho545
Direito privado545
Outros elementos (direito privado) direito coletivo do trabalho545
Direito privado333
Outros elementos (direito privado) direito empresarial333
Direito privado545
Outros elementos (direito privado) direito individual do trabalho545
Direito privado545
Outros elementos (direito privado) direito processual do trabalho545
Direito privado444
Outros elementos (direito privado) legislação aplicada à área ocupacional444
Direitos especiais333
Direitos especiais333
Direitos especiais334
Outros elementos (direitos especiais) direito da infância e da juventude334
Direitos especiais445
Outros elementos (direitos especiais) direitos humanos445
Direitos especiais435
Outros elementos (direitos especiais) proteção internacional de direitos humanos435
EconomiaTeoria econômica333
Outros elementos (teoria econômica) economia política333
EngenhariasEngenharia de produçãoGerência de produção445
Outros elementos (gerência de produção) higiene, saúde e segurança no trabalho445
Linguística, letras e artesLetrasLíngua portuguesa555
Língua portuguesa555
Língua portuguesa545
Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental545
Línguas estrangeiras modernas434
Línguas estrangeiras modernas434
Línguas estrangeiras modernas324
Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental324
Tecnologias estratégicasMétodos e procedimentos científicosOutros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa)435
Metodologia científica435
Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa)334
Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) ciência, tecnologia e inovação334

O que precisa saber fazer

Capacidades · posição 8 de 8
Habilidades cognitivas 16 capacidades
TipoCapacidadeRecorrênciaPeso
comunicaçãoCompreensão oral45
Escuta ativa55
Expressão oral45
Compreensão escrita55
Expressão escrita45
Aprendizado ativo44
Persuasão33
Negociação44
Habilidade de orientar serviços44
Outras habilidades de cognitivas (especificar...)Outras - julgamento e tomada de decisão55
RaciocínioRaciocínio analítico55
Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting)55
Raciocínio crítico55
Raciocíonio científico34
Trabalho com númerosAnálise de dados55
Sintetização de dados55
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais 7 capacidades
TipoCapacidadeRecorrênciaPeso
Habilidades físicasFlexibilidade de extensão33
Habilidades psicomotorasDestreza dos dedos (ou digital)33
Destreza manual33
Habilidades sensoriaisAtenção auditiva33
Reconhecimento de fala44
Clareza de fala44
Visão de perto (ou a curta distância)33
Habilidades práticas 16 capacidades
TipoCapacidadeRecorrênciaPeso
Habilidades interpessoaisTrabalho em equipe55
Atendimento a solicitações e pedidos das pessoas...44
Cooperação55
Persuasão de pessoas em favor de ideias, produtos e/ou serviços44
Orientação de pessoas33
Assessoramento45
Supervisão44
Coordenação44
Percepção da realidade social33
Habilidades operacionaisAplicação de conhecimento de um campo de estudo científico55
Aplicação de conhecimento científico de alta complexidade34
Habilidades organizacionaisGerenciamento de recursos materiais35
Gerenciamento de recursos financeiros35
Gerenciamento de recursos humanos35
Outras habilidades práticas (especificar: ....)Outras - gerenciamento do tempo34
Outras - trabalho sob pressão34

Postura no trabalho

Atitudes esperadas · posição 8 de 8
TipoPosturaPeso
Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalhoAutonomia no desenvolvimento de novas ideias ou de processos de vanguarda, incluindo pesquisa4
Avaliação de trabalho ou atividadeAvaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento5
Avaliação do desempenho de setor de empresa ou de instituição4
Supervisão do trabalho de outrosSupervisão de profissionais no desenvolvimento de novas ideias ou de processos de vanguarda, incluindo pesquisa3

Ambiente e rotina

Como é o dia a dia

Trabalham na área da administração pública, atuando em equipe na promotoria ou procuradoria, sem supervisão. Os promotores têm garantida a autonomia em suas decisões e a liberdade de ação, desde que não infrinjam a lei ou cometam abuso de poder. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.

Verbos do dia a dia do CBO 242250

O que se faz na prática
Administrar o tempo
Expressar-se com clareza verbal
Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Demonstrar perseverança
Agir com autoridade inerente ao cargo
Atualizar seus conhecimentos técnicos
Organizar o trabalho
Evidenciar capacidade de persuasão
Demonstrar capacidade de escuta ativa
Agir com ética profissional
Demonstrar capacidade de expressão escrita
Evidenciar idealismo

Onde mora na Tabela CBO

Localização oficial

O Subprocurador-geral do trabalho (CBO 2422-50) pertence à família dos Membros do ministério público, dentro do grande grupo dos profissionais das ciências e das artes .

2 Profissionais das ciências e das artes
24 Profissionais das ciências jurídicas
242 Advogados do poder judiciário e da segurança pública
2422 Membros do ministério público
242250 Subprocurador-geral do trabalho

Profissões irmãs na família CBO 2422

Mesma família ocupacional

Dúvidas comuns sobre o Subprocurador-geral do trabalho

CBO 242250

Qual é o CBO do Subprocurador-geral do trabalho?

O código é CBO 2422-50 (ou CBO 242250 sem o hífen), dentro da família 2422 (Membros do ministério público), no grande grupo 2 (Profissionais das ciências e das artes ).

O que faz um Subprocurador-geral do trabalho?

Atua como membro do Ministério Público do Trabalho, exercendo funções no Conselho Superior (órgão que elabora e aprova atos normativos e procedimentos, estabelece critérios para promoção por merecimento em carreira, entre outras atribuições), na Câmara de Coordenação e Revisão (órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição), e na Corregedoria (órgão fiscali…

Que formação é necessária para o CBO 2422-50?

Depende do nível de qualificação da ocupação. Para a maioria dos cargos administrativos e operacionais, exige-se o ensino médio completo combinado com curso básico de qualificação profissional. Para ocupações de nível superior, exige-se diploma de graduação na área correspondente.

Cargos próximos ao CBO 2422-50

Mesmo subgrupo · CBO 242