Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Capitão de longo curso (imediato)
- Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
- Capitão de cabotagem (comandante)
- Primeiro oficial de náutica (imediato)
- Inspetor naval
- Capitão de longo curso (comandante)
- Prático de portos da marinha mercante
- Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
- Primeiro oficial de náutica
- Comandante da marinha mercante
- Segundo oficial de náutica (comandante)
- Capitão de manobra da marinha mercante
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Agente de manobra e docagem
Oficiais de convés devem:
- administrar pessoal;
- qualificar pessoal;
- demonstrar competências pessoais;
- realizar inspeção naval a bordo;
- gerenciar material de bordo;
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- navegar com segurança;
- gerenciar operações;
Atividades
- avaliar as condições meteorológicas;
- demonstrar capacidade de negociação;
- discriminar cores;
- executar procedimentos para navegação com visibilidade restrita;
- controlar material de diques e comportas;
- operar equipamentos de navegação;
- discriminar sons e ruídos;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- avaliar as condições de atracação;
- efetuar os registros pertinentes;
- tomar decisões;
- demonstrar liderança;
- ministrar treinamento em terra;
- executar procedimentos para navegação em canais estreitos;
- demonstrar percepção espacial;
- demonstrar comportamento proativo;
- executar procedimentos para navegação em mau tempo;
- supervisionar o preparo do berço de diques;
- avaliar as condições de calado;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- fiscalizar o uso de epi;
- consultar legislação;
- orientar a navegação;
- supervisionar equipe de apoio à docagem;
- proferir palestras;
- coordenar navegação de objeto rebocado;
- coordenar as embarcações de apoio;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- demonstrar raciocínio sintético;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- elaborar material didático;
- ministrar aulas de formação profissional;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- elaborar apresentações;
- avaliar condições externas durante operações (vento, corrente);
- demonstrar capacidade de improvisação;
- avaliar o estado do mar para início e paralização de manobras;
- orientar as manobras de atracação, desatracação fundeio;
- realizar comunicação de bordo;
- demonstrar raciocínio matemático;
- orientar a entrada de diques e ou comportas;
- trabalhar sob pressão;
- demonstrar percepção cinemática;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- avaliar as condições para desatracação;
- executar procedimentos para navegação em águas rasas;
- inspecionar as condições de segurança;
- coordenar operações de reboque;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- aplicar legislação;
- demonstrar raciocínio analítico;
- trabalhar em equipe;
- demonstrar criatividade;
- elaborar conteúdo programático;
- executar procedimentos de navegação em situações de emergência;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
Setores que mais contratam Agente de manobra e docagem no mercado de trabalho
- Navegação de apoio marítimo
- Estacionamento de veículos
- Outras atividades de recreação e lazer
- Locação de mão-de-obra temporária
- Atividades de agenciamento marítimo
- Fabricação de produtos do refino de petróleo
- Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
- Agências de viagens