Categorias profissionais do cargo
- Profissionais das ciências e das artes
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia
- Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
- Oficiais de convés
Cargos relacionados:
- Capitão de cabotagem
- Segundo oficial de náutica (comandante)
- Capitão de longo curso (imediato)
- Inspetor naval
- Capitão de longo curso (comandante)
- Capitão de cabotagem (imediato)
- Primeiro oficial de náutica
- Vistoriador naval
- Imediato da marinha mercante
- Comandante da marinha mercante
- Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
- Inspetor de terminal
Principais locais de trabalho
Oficiais de convés o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
O que é preciso para trabalhar na área dos Oficiais de convés
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício desse cargo, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício desse cargo segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Funções e atividades do Agente de manobra e docagem
Oficiais de convés devem:
- trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde (sms);
- realizar inspeção naval a bordo;
- gerenciar material de bordo;
- demonstrar competências pessoais;
- qualificar pessoal;
- administrar pessoal;
- gerenciar operações;
- navegar com segurança;
Atividades
- demonstrar criatividade;
- orientar as manobras de atracação, desatracação fundeio;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
- elaborar apresentações;
- demonstrar capacidade de negociação;
- coordenar navegação de objeto rebocado;
- orientar a entrada de diques e ou comportas;
- executar procedimentos para navegação com visibilidade restrita;
- discriminar cores;
- demonstrar capacidade de improvisação;
- demonstrar percepção cinemática;
- inspecionar as condições de segurança;
- executar procedimentos de navegação em situações de emergência;
- avaliar as condições para desatracação;
- demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática;
- avaliar condições externas durante operações (vento, corrente);
- tomar decisões rápidas em situações críticas;
- elaborar material didático;
- demonstrar percepção espacial;
- controlar material de diques e comportas;
- executar procedimentos para navegação em mau tempo;
- fiscalizar o uso de epi;
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança;
- executar procedimentos para navegação em canais estreitos;
- demonstrar comportamento proativo;
- elaborar conteúdo programático;
- executar procedimentos para navegação em águas rasas;
- realizar comunicação de bordo;
- avaliar as condições de atracação;
- supervisionar o preparo do berço de diques;
- auxiliar na elaboração de conteúdo didático;
- demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática;
- orientar a navegação;
- demonstrar liderança;
- proferir palestras;
- demonstrar capacidade de adaptação à rotina de confinamento;
- discriminar sons e ruídos;
- demonstrar capacidade de adaptação;
- demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa;
- trabalhar sob pressão;
- ministrar treinamento em terra;
- consultar legislação;
- demonstrar capacidade de autocontrole;
- avaliar as condições de calado;
- coordenar as embarcações de apoio;
- tomar decisões;
- avaliar o estado do mar para início e paralização de manobras;
- trabalhar em equipe;
- operar equipamentos de navegação;
- demonstrar raciocínio analítico;
- demonstrar raciocínio matemático;
- demonstrar capacidade de interpretação cartográfica;
- demonstrar raciocínio sintético;
- coordenar operações de reboque;
- supervisionar equipe de apoio à docagem;
- aplicar legislação;
- ministrar aulas de formação profissional;
- demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo;
- avaliar as condições meteorológicas;
- efetuar os registros pertinentes;
Setores que mais contratam Agente de manobra e docagem no mercado de trabalho
- Navegação de apoio marítimo
- Estacionamento de veículos
- Outras atividades de recreação e lazer
- Locação de mão-de-obra temporária
- Atividades de agenciamento marítimo
- Fabricação de produtos do refino de petróleo
- Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
- Agências de viagens