Categorias profissionais do cargo
- Técnicos de nível médio
- Técnicos de nivel médio nas ciências administrativas
- Técnicos das ciências administrativas
- Técnicos em segurança do trabalho
Cargos relacionados:
Principais locais de trabalho
Técnicos em segurança do trabalho exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
O que é preciso para trabalhar na área dos Técnicos em segurança do trabalho
O exercício das ocupações requer formação de nível médio curso técnico de segurança no trabalho para o Técnico de segurança do trabalho e curso técnico na área de higiene ocupacional para o Técnico em higiene ocupacional.
Funções e atividades do Supervisor de segurança do trabalho
Técnicos em segurança do trabalho devem:
- desenvolver ações educativas na Área de sst;
- implantar a política de sst;
- demonstrar competências pessoais;
- participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição;
- realizar diagnóstico da situação de sst da instituição;
- investigar acidentes de trabalho;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- comunicar-se;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- integrar processos de negociação;
Atividades
- participar de perícias e fiscalizações;
- atualizar registros;
- validar indicadores de eficiência e eficácia;
- verificar implementação de ações preventivas e corretivas;
- registrar procedimentos técnicos;
- desenvolver sistema de gestão de sst;
- administrar dificuldades de implantação;
- comparar a situação atual com a legislação;
- mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da política;
- emitir parecer técnico;
- orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais;
- demonstrar capacidade de comunicação;
- participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho;
- adequar a política de sst às disposições legais;
- participar do sistema de gestão ambiental;
- tomar decisões;
- participar de ações emergenciais;
- alimentar rede de informações;
- administrar conflitos;
- avaliar impacto da adoção;
- diagnosticar condições gerais da área de sst;
- elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos;
- demonstrar atitude proativa;
- negociar a aplicabilidade da política;
- analisar a aplicação de tecnologia;
- demonstrar capacidade de discernimento;
- implementar intercâmbio entre equipes técnicas;
- estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria;
- gerenciar a aplicação da política de sst;
- realizar inspeção;
- interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados;
- estabelecer mecanismos de intervenção;
- demonstrar capacidade de negociação;
- estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável;
- adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;
- trabalhar em equipe;
- elaborar relatório de acidente de trabalho;
- avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de sst e outros;
- inspecionar implantação;
- demonstrar capacidade de atentar a detalhes;
- selecionar metodologia para investigação de acidentes;
- elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde;
- coordenar equipes multidisciplinares;
- elaborar programas preventivos e/ou corretivos;
- promover ação conjunta com a área de saúde;
- avaliar o ambiente de trabalho;
- avaliar os referenciais legais da política a ser implantada;
- realizar análise preliminar de risco (apr);
- promover ações educativas em sst;
- propor recomendações técnicas;
- implantar procedimentos técnicos e administrativos;
- assessorar nas negociações;
- verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço;
- avaliar o desempenho do sistema;
- estabelecer formas de controle dos riscos associados;
- orientar as partes em sst;
- organizar banco de dados;
- demonstrar capacidade de nexo causal;
- documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança;
- demonstrar capacidade de observação difusa;
- promover reuniões com as contratadas;
- identificar as necessidades educativas em sst;
- difundir informações;
- identificar a política administrativa da instituição;
- controlar atualização de documentos, normas e legislação;
- mostrar impacto econômico de implantação da política;
- identificar indicadores para replanejamento do sistema;
- elaborar manual do sistema de gestão de sst;
- identificar perdas decorrentes do acidente;
- utilizar metodologia científica para avaliação;
- utilizar métodos e técnicas de comunicação;
- implementar programas preventivos e/ou corretivos;
- elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho;
- avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais;
- planejar a política de saúde e segurança do trabalho;
- revisar documentação de sst;
- analisar causas de acidentes;
- determinar causas de acidentes;
- gerar relatórios de resultados;
- emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos;
- supervisionar procedimentos técnicos;
- demonstrar capacidade de observação técnica;
- verificar eficácia das recomendações;
- avaliar ações educativas de segurança e saúde;
- delegar atribuições;
- trabalhar sob pressão;
- demonstrar visão sistêmica;
- analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho;
- formar multiplicadores;
- divulgar a política na instituição ou empresa;
Setores que mais contratam Supervisor de segurança do trabalho no mercado de trabalho
- Construção de edifícios
- Serviços de engenharia
- Instalação e manutenção elétrica
- Construção de rodovias e ferrovias
- Obras de montagem industrial
- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Locação de mão-de-obra temporária
- Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- Outras obras de engenharia civil
- Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
- Atividades de atendimento hospitalar
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
- Administração de obras
- Incorporação de empreendimentos imobiliários
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
- Outras atividades de ensino
- Instalação de máquinas e equipamentos industriais
- Montagem de estruturas metálicas