Salário para o cargo de Fiscal nos transportes
CBO 5112-05 > Fiscais e cobradores dos transportes coletivos

Fiscal nos transportes - Descrição, atividades e funções do cargo

Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios, preparam escalas de operadores, examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores.

Categorias profissionais do cargo

  • Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados
    • Trabalhadores dos serviços
      • Trabalhadores dos serviços de transporte e turismo
        • Fiscais e cobradores dos transportes coletivos

Cargos relacionados:




Principais locais de trabalho

Fiscais e cobradores dos transportes coletivos os fiscais cobradores atuam em empresas de transporte terrestre. São empregados assalariados, com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional e/ou permanente.Trabalham por rodízio de turnos, a céu aberto ou confinados em ambientes fechados e locais subterrâneos. Freqüentemente, estão sujeitos a pressões e ao trabalho em posições desconfortáveis. Em muitas das atividades exercidas, são expostos a altas temperaturas, ruídos e material tóxico.


O que é preciso para trabalhar na área dos Fiscais e cobradores dos transportes coletivos

O exercício do cargo de Fiscais e cobradores dos transportes coletivos requer o ensino fundamental, exceto para o bilheteiro (estações de metrô, trens e assemelhadas) cujo pré- requisito é ensino médio. Todas as ocupações, exceto o cobrador, qualificam-se em cursos profissionalizante acima de quatrocentas horas-aula, geralmente oferecidos pelas próprias empresas. Os cargos listados nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos.


Funções e atividades do Fiscal nos transportes

Fiscais e cobradores dos transportes coletivos devem:

  • preencher relatórios;
  • agir nas ocorrências;
  • operacionalizar escalas;
  • examinar veículos;
  • atender aos usuários;
  • administrar valores;
  • controlar horários;
  • preparar escalas;
  • demonstrar competências pessoais;
  • fiscalizar o fluxo de usuários;
  • comunicar-se;

Atividades

  • atualizar-se;
  • controlar horários de refeição e rendição;
  • transmitir confiança;
  • conferir quantidade de bilhetes;
  • manter boa apresentação;
  • comunicar à central ou plantão sobre ocorrências com equipamentos e ou veículos;
  • organizar grupos de operadores;
  • demonstrar simpatia;
  • orientar o motorista sobre as condições das vias;
  • dar provas de criatividade;
  • redigir comunicação interna;
  • fiscalizar áreas de embarque;
  • remanejar operadores ou veículos;
  • fiscalizar o acesso de usuários;
  • agir educadamente;
  • soltar frotas;
  • emitir boletim de acidente;
  • demonstrar discernimento;
  • estabelecer caminhos alternativos;
  • trabalhar com cautela;
  • fornecer dados para boletim de ocorrências;
  • designar operadores para veículos;
  • controlar horários de saída e chegada de veículos;
  • entregar objetos no setor de achados e perdidos;
  • fornecer dados para programação das linhas;
  • conferir a catraca ou torniquete;
  • apreender bilhetes, passes e crachás falsos;
  • opinar em comissão de análise de acidentes e ou ocorrências;
  • definir horários dos operadores;
  • entregar relatório de bordo ao cobrador;
  • fiscalizar horários dos operadores;
  • demonstrar paciência;
  • demonstrar empatia;
  • controlar frequência de partida;
  • preparar escala de folga, férias e suplementar;
  • demonstrar autocontrole;
  • trocar disco de tacógrafo;
  • demonstrar honestidade;
  • relatar o excesso de emissão de poluentes;
  • examinar placas itinerárias, vistas e letreiros;
  • recolher objetos encontrados;
  • remanejar veículos e operadores;
  • demonstrar organização no manuseio de valores;
  • dar provas de habilidades manual, visual, auditiva e de memorização;
  • demonstrar atenção;
  • examinar condições internas dos veículos;
  • testemunhar em casos de acidentes;
  • prestar informações aos passageiros;
  • fiscalizar o uso de bilhetes especiais e crachás de passagem livre;
  • preencher registro de plantão;
  • preencher relatórios de ocorrências;
  • verificar a apresentação dos funcionários;
  • preencher relatório de fiscal de ponto;
  • preencher relatório de bordo e ou arrecadação;
  • adequar a saída do veículo à demanda de passageiros;
  • demonstrar iniciativa;
  • comunicar aos passageiros sobre anormalidades no sistema ou percurso;
  • aferir tacógrafo ou similar;
  • administrar estoques de bilhetes e troco;


Setores que mais contratam Fiscal nos transportes no mercado de trabalho

  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
  • Terminais rodoviários e ferroviários
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
  • Serviços combinados para apoio a edifícios
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • Limpeza em prédios e em domicílios
  • Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres
  • Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
  • Estacionamento de veículos
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  • Coleta de resíduos não-perigosos
  • Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
  • Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Construção de edifícios
  • Locação de mão-de-obra temporária
  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional




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