Categorias profissionais do cargo
- Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais
- Trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção
- Trabalhadores de instalações e equipamentos de material de construção, cerâmica e vidro
- Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção
Cargos relacionados:
- Operador de forno de cerâmica (materiais de construção)
- Graniteiro
- Fundidor de pedras artificiais
- Trabalhador na fabricação de artefatos de cimento amianto
- Trabalhador da fabricação de pedras artificiais
- Trabalhador na fabricação de artefatos de cimento
- Forneiro (materiais de construção)
- Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)
- Auxiliar de fabricação nas indústrias de artefatos de cimento
- Forneiro de material de construção (telhas e tijolos)
- Classificador e empilhador de tijolos refratários
- Operador de máquina na fabricação de artefatos de cimento
Principais locais de trabalho
Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção atuam na fabricação de produtos de minerais não metálicos e de materiais de construção como empregados com carteira assinada. Organizam-se de forma individual ou na forma de trabalho corporativo, sob supervisão permanente, em ambiente fechado no período diurno e em turnos fixos. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, realizar atividades em grandes alturas ou em ambiente subterrâneo. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.
O que é preciso para trabalhar na área dos Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção
Para o exercício desse cargo requer-se entre a quarta a oitava séries do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno desempenho das atividades é alcançado, no máximo, em dois anos de experiência profissional. Os cargos listados nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos.
Funções e atividades do Classificador e empilhador de tijolos e telhas
Operadores de instalações e equipamentos de fabricação de materiais de construção devem:
- acondicionar peças de concreto armado, pedras artificiais, cimento e amianto e tijolos refratários;
- demonstrar competências pessoais;
- classificar peças de concreto armado, pedras artificiais, cimento amianto e de tijolos refratários;
- realizar acabamentos em peças de concreto armado, pedras artificiais e cimento amianto;
Atividades
- retirar rebarbas;
- comunicar-se;
- adaptar-se a situações novas;
- selecionar peças por tonalidade;
- selecionar peças por espessura;
- fixar etiquetas de identificação do produto;
- demonstrar habilidade manual (coordenação motora);
- relacionar-se com outras pessoas;
- agir com responsabilidade;
- embalar palete com plástico;
- selecionar peças por formato;
- amarrar peças ao palete;
- empilhar peças no palete;
- adaptar-se a circunstâncias e situações variadas (flexibilidade);
- demonstrar assiduidade;
- controlar número de peças no palete;
- evidenciar dinamismo;
- identificar falhas e trincas;
- tomar iniciativa;
- refugar peças;
Setores que mais contratam Classificador e empilhador de tijolos e telhas no mercado de trabalho
- Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção
- Comércio varejista de materiais de construção em geral
- Fabricação de produtos cerâmicos refratários
- Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
- Transporte rodoviário de carga
- Fabricação de azulejos e pisos
- Fabricação de artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e semelhantes
- Incorporação de empreendimentos imobiliários
- Produção de carvão vegetal - florestas nativas
- Extração de madeira em florestas plantadas
- Produção de ferroligas
- Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional