O Narrador em programas de rádio e televisão (CBO 2617-25)
O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao 3º grau completo para o comentarista de mídias audiovisuais, 2º grau completo para o locutor de mídias audiovisuais e curso superior para as demais. No caso dos comentaristas esportivos, é frequente ex-jogadores e técnicos comentarem os eventos. Quando necessário também se habilitam como radialistas, fazendo cursos de locução de até duzentas horas-aula ou de radialista em nível técnico e superior. O exercício pleno das atividades não demanda experiência profissional para essas ocupações uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida, com exceção do âncora de rádio e TV para quem é exigido experiência de cinco anos.
Atuam na área de atividades recreativas, culturais e desportivas. Executam suas funções como empregados com carteira assinada e, no caso do locutor de mídias audiovisuais, como autônomo. São profissionais multifuncionais, que participam integralmente do processo, desde a produção até a apresentação da notícia, que trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, no caso do comentarista de mídias audiovisuais. A maioria dos profissionais trabalha em várias emissoras de rádio e TV, apresentando diversos programas, cumprindo horários irregulares. Trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante e expostos a ruído intenso.
O Narrador em programas de rádio e televisão (CBO 2617-25) pertence à família dos Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais, dentro do grande grupo dos profissionais das ciências e das artes .
O código é CBO 2617-25 (ou CBO 261725 sem o hífen), dentro da família 2617 (Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais), no grande grupo 2 (Profissionais das ciências e das artes ).
Depende do nível de qualificação da ocupação. Para a maioria dos cargos administrativos e operacionais, exige-se o ensino médio completo combinado com curso básico de qualificação profissional. Para ocupações de nível superior, exige-se diploma de graduação na área correspondente.