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O Prefeito (CBO 1112-50) nan
O acesso ao cargo de presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador de estado e do distrito federal, prefeito e vice-prefeito ocorre pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei. O ministro de estado e o secretário executivo serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, no seu exercício dos direitos políticos e nomeados pelo seu superior.
São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima: de trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da república, trinta anos para governador e vice-governador de estado e do distrito federal.
O Prefeito (CBO 1112-50) pertence à família dos Dirigentes gerais da administração pública, dentro do grande grupo dos membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes .
O código é CBO 1112-50 (ou CBO 111250 sem o hífen), dentro da família 1112 (Dirigentes gerais da administração pública), no grande grupo 1 (Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes ).
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Depende do nível de qualificação da ocupação. Para a maioria dos cargos administrativos e operacionais, exige-se o ensino médio completo combinado com curso básico de qualificação profissional. Para ocupações de nível superior, exige-se diploma de graduação na área correspondente.