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O Deputado estadual e distrital (CBO 1111-15) nan
O acesso a essas ocupações ocorre pelo voto direto e secreto, nos termos da lei.
São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima: de trinta e cinco anos para senador, vinte e um anos para deputados federais, deputado estadual ou distrital e dezoito anos para vereador.
O Deputado estadual e distrital (CBO 1111-15) pertence à família dos Legisladores, dentro do grande grupo dos membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes .
O código é CBO 1111-15 (ou CBO 111115 sem o hífen), dentro da família 1111 (Legisladores), no grande grupo 1 (Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes ).
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Depende do nível de qualificação da ocupação. Para a maioria dos cargos administrativos e operacionais, exige-se o ensino médio completo combinado com curso básico de qualificação profissional. Para ocupações de nível superior, exige-se diploma de graduação na área correspondente.